PRORROGADA A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 931/2020

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 39 de 2020, prorrogou por 60 dias a vigência da MP 931/2020, que altera disposições do Código Civil, da Lei das Sociedades por Ações e da Lei das Cooperativas.

Conforme informado em nosso site, a Medida Provisória nº 931 de 2020 foi editada em razão da pandemia de novo coronavírus e das orientações de isolamento social decretadas pelos diversos órgãos governamentais, que impediram o desenvolvimento das atividades empresariais.

Dentre outras determinações, a MP 931/2020 prorrogou os prazos de gestão ou atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários das S/A; dos mandatos dos administradores e membros do conselho fiscal das LTDAS.; e dos mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários das cooperativas.

Permitiu ainda que os acionistas, sócios e associados de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas, respectivamente, possam participar e votar a distância em reunião ou assembleia.

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