Portaria autoriza empresas a fazerem publicações eletrônicas

Por meio da Portaria 12.071/2021, o Ministério da Economia autorizou que as companhias fechadas que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam fazer as publicações e divulgações de seus atos societários de forma eletrônica, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

As assinaturas dos referidos documentos também serão eletrônicas, por meio de certificado digital, devendo as companhias disponibilizar as publicações e divulgações em seus sites.

A Portaria do ME esclarece que o sistema SPED permitirá a emissão de documentos para comprovar a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicações dos atos societários em questão. Para as publicações/divulgações neste formato não serão cobradas quaisquer taxas.

A equipe Societária do Sousa Ferreira Advocacia fica à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.


Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-12.071-de-7-de-outubro-de-2021-351918237

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