Foi publicada ontem (30/3) a Medida Provisória 931/2020, que prorroga o prazo para que as sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas realizem suas Assembleias Gerais Ordinárias.
A adoção dessa Medida Provisória se justifica em virtude da pandemia do coronavírus e das orientações de isolamento social decretadas pelos diversos órgãos governamentais, que acabam por atingir fortemente as atividades empresariais.
O prazo para realização da AGO (assembleia geral ordinária) foi prorrogado em sete meses, a contar do término do exercício social de cada uma das pessoas jurídicas mencionadas e, no caso das S/A e das Ltdas., desde que o exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 (vide. arts. 1º, 4º e 5º da MP 931).
A MP 931/2020 também determinou a prorrogação dos prazos de gestão ou atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários das S/A; dos mandatos dos administradores e membros do conselho fiscal das Ltdas.; e dos mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários das cooperativas.
Em qualquer das hipóteses a prorrogação é até a data de realização da AGO ou até a reunião do conselho de administração, este último apenas no caso das sociedades anônimas.
Outra inovação foi a permissão para que os acionistas, sócios e associados de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas, respectivamente, possam participar e votar a distância em reunião ou assembleia.
Essa disposição nos leva a pensar na utilização dos meios tecnológicos disponíveis para tanto, como a videoconferência, por exemplo.
Sobre esse ponto temos que aguardar o posicionamento do DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, que ficou responsável pela regulamentação da aplicação desse dispositivo no âmbito das limitadas, cooperativas e companhias fechadas.
Para as companhias abertas a regulamentação caberá à CVM – Comissão de Valores Mobiliários.