Novo marco legal do saneamento básico e COVID-19
Pandemia é mais um motivo a justificar a privatização do setor
O novo marco legal do saneamento básico (PL 4162/2019), que visa atualizar o marco legal em vigor, conferindo à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, está atualmente na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal, tendo sofrido movimentação no último dia 14 de maio.
Referida movimentação trata-se do Aviso nº 423 – GP/TCU, referente a “auditoria operacional do Tribunal de Contas da União para avaliar o alcance das políticas públicas e das ações federais inerentes ao serviço de esgotamento sanitário”.
Antes disso, a última movimentação do PL havia sido em 7 de abril de 2020, quando da apresentação do parecer favorável do senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE), responsável pela relatoria do projeto na CMA, opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.162 de 2019.
A votação é aguardada ansiosamente pelo governo federal e pela sociedade em geral, ressaltando-se que um dos objetivos do PL 4162/2019 é a universalização dos serviços de saneamento básico, o que certamente apenas será alcançado com uma maior participação das empresas privadas no setor.
A própria Confederação Nacional da Indústria – CNI, em sua Agenda Legislativa da Indústria de 2020, destacou como uma das prioridades para o Brasil voltar a crescer o novo marco do saneamento básico. Vejamos um trecho do documento:
“Estudo da CNI aponta que, com a manutenção dos atuais níveis de investimentos, o Brasil somente alcançará a meta de universalização dos serviços de saneamento básico em 2060, um atraso de mais de 20 anos em relação à meta definida no Plano Nacional de Saneamento Básico. As companhias privadas investem no setor de saneamento duas vezes mais recursos que a média nacional e, apesar de atenderem apenas 9% da população, são responsáveis por 20% dos investimentos.
O aumento da participação privada, assim como melhor mapeamento de onde a participação do Estado é realmente necessária, precisa ser o foco do desenvolvimento do setor para os próximos anos.
Ademais, o agravamento da situação fiscal da União e dos estados e o crescimento populacional tendem a ampliar o déficit de investimentos no setor com reflexos negativos em indicadores sociais, fiscais e ambientais.
A ampliação e a melhoria da infraestrutura de saneamento dinamizam a atividade econômica ao longo de sua cadeia produtiva, reduzem a incidência de endemias e custos de tratamentos no sistema público de saúde e melhoram a qualidade dos recursos hídricos, com ganhos diretos para toda sociedade.”
Sendo assim, com a atual situação de pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19, o novo marco legal do saneamento básico ganha maior importância.
O curioso é que mesmo com a pública e notória necessidade de aprovação do projeto, quando de sua votação na Câmara dos Deputados, alguns parlamentares, especialmente da oposição, fizeram de tudo para obstruir a votação do PL.
Vinícius Sousa Ferreira é advogado e consultor empresarial, especialista em Societário e M&A.
Pós-graduando em Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI e membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF, no triênio 2019-2021.