Justiça do DF reconhece justo motivo e mantém afastamento de sócio do cargo de administrador da sociedade

O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília determinou o afastamento definitivo de um dos sócios da administração de uma sociedade empresária, em razão dele ter efetuado várias retiradas indevidas da conta corrente da empresa.

O caso trata de ação cominatória cumulada com indenizatória, proposta inicialmente pelo rito da tutela antecipada antecedente, ajuizada pela sociedade e pelo outro sócio em desfavor do sócio infrator. Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz reconheceu a presença dos requisitos legais e determinou o afastamento provisório do sócio faltoso da administração da empresa.

Além das retiradas indevidas, os autores alegaram ainda que o réu não cumpriu com seu dever de integralizar as quotas sociais por ele subscritas.

Os fatos foram comprovados por documentos. O juiz entendeu que “há motivo justo para afastar o requerido do cargo de administrador da sociedade, seja pela infração do dever de integralizar as quotas (que poderia levar até a sua expulsão como sócio) ou pela retirada indevida de valores da conta corrente da sociedade. Da mesma forma deve ser provido o pedido de devolução dos valores indevidamente retirados à 2ª autora.”

Com isso, julgou procedentes os pedidos e confirmou a decisão proferida em sede de tutela de urgência, afastando definitivamente o réu da administração da sociedade e condenando ele a devolver os valores indevidamente retirados da conta bancária da empresa.

(Processo nº 0731869-04.2019.8.07.0001)

Sousa Ferreira Advocacia representou os autores nessa ação.

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