A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) resolveu flexibilizar o arquivamento de atos societários e empresariais perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, já que o governo do Distrito Federal, visando combater a disseminação da Covid-19, determinou a suspensão do atendimento presencial na JUCIS-DF, mantendo-se apenas o atendimento de forma virtual.
Dentre os procedimentos flexibilizados pela JUCIS-DF está a autorização para advogados, contadores e técnicos em contabilidade a fazerem autenticação de documentos do empresário, sócio ou acionista, por meio do certificado digital, nos seguintes moldes:
– Ato Digital, contendo assinatura com certificado digital (advogado ou contador), sendo que o mesmo deve ser inserido no preâmbulo e no fecho com a respectiva qualificação;
– Anexar uma autorização padronizada do empresário com assinatura manual pela responsabilização do ato, com a devida especificação (no site da JUCIS-DF foi disponibilizado um modelo de autorização);
– Anexar documento de identificação do empresário e cópia da carteira profissional do contador ou advogado; e
– Assinar a declaração de veracidade com certificação digital emitida pelo sistema para os anexos acima, pelo contador ou advogado.
Com essa medida a JUCIS-DF visa atender as necessidades emergenciais dos empresários distritais, sem causar a paralisação total do serviço, ao mesmo tempo em que garante a segurança do processo digital.