ADVOGADOS E CONTADORES ESTÃO AUTORIZADOS A FAZER A AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS DO EMPRESÁRIO

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) resolveu flexibilizar o arquivamento de atos societários e empresariais perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, já que o governo do Distrito Federal, visando combater a disseminação da Covid-19, determinou a suspensão do atendimento presencial na JUCIS-DF, mantendo-se apenas o atendimento de forma virtual.

Dentre os procedimentos flexibilizados pela JUCIS-DF está a autorização para advogados, contadores e técnicos em contabilidade a fazerem autenticação de documentos do empresário, sócio ou acionista, por meio do certificado digital, nos seguintes moldes:

– Ato Digital, contendo assinatura com certificado digital (advogado ou contador), sendo que o mesmo deve ser inserido no preâmbulo e no fecho com a respectiva qualificação;

– Anexar uma autorização padronizada do empresário com assinatura manual pela responsabilização do ato, com a devida especificação (no site da JUCIS-DF foi disponibilizado um modelo de autorização);

– Anexar documento de identificação do empresário e cópia da carteira profissional do contador ou advogado; e

– Assinar a declaração de veracidade com certificação digital emitida pelo sistema para os anexos acima, pelo contador ou advogado.

Com essa medida a JUCIS-DF visa atender as necessidades emergenciais dos empresários distritais, sem causar a paralisação total do serviço, ao mesmo tempo em que garante a segurança do processo digital.

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